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TJDFT reforma decisão para declarar a impenhorabilidade absoluta de aposentadoria de jornalista

Em recente decisão, o escritório obteve uma vitória para cliente que teve sua aposentadoria totalmente penhorada em processo de cobrança de valores. O cliente havia feito proposta de parcelamento mas o credor se recusou e solicitou a penhora de todos os proventos de aposentadoria. Conseguimos a medida liminar no recurso, cuja decisão do tribunal confirmou a decisão para proteger esta verba até porque o devedor não se recusou a pagar a dívida mas não pode ter sua subsistência prejudicada pelo débito.

A ementa da decisão está abaixo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. DECISÃO REFORMADA.

1. A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de penhora de percentual do valor dos proventos de aposentadoria recebidos mensalmente pelo devedor como modo de satisfação do crédito constituído em favor da parte adversa.

2. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais valores de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC, com exceção ao pagamento de prestação alimentícia e de quantia superior ao montante correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos.

3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.