Essa tem se tornado uma das dúvidas que mais respondemos em nosso departamento de direto de saúde, pois, vejamos:
É de se esperar que, ao contratarmos um plano de saúde, não tenhamos qualquer problema no momento de sua utilização entretanto, as negativas de atendimento são uma das principais reclamações dos usuários desse serviço.
As operadoras de plano de saúde justificam as negativas em diversos motivos, como a falta de indicação médica, a ausência de previsão contratual ou a alegação de que o procedimento é experimental ou desnecessário, sendo, em sua maioria, razões abusivas e reversíveis quando tratadas por um especialista.
O plano de saúde pode negar atendimento em virtude de atraso na mensalidade?
A legislação determina que a interrupção do serviço ou rescisão do contrato de plano de saúde devido à falta de pagamento só pode ser efetuada após 60 dias de inadimplência, e somente após notificação prévia com um prazo mínimo de 10 dias para regularização do débito.
Caso não tenha ocorrido tal notificação, o plano de saúde não tem o direito de recusar atendimento alegando falta de pagamento.
Vale ressaltar que, a Lei estabelece que o plano de saúde não pode ser suspenso ou cancelado devido à falta de pagamento enquanto o beneficiário estiver internado e recebendo tratamento médico.
Portanto, se o plano de saúde negar atendimento baseando-se em suposta inadimplência, é aconselhável que o paciente busque orientação jurídica de um advogado especializado em direito de saúde para, se necessário, solicitar uma liminar judicial para garantir o acesso ao atendimento pelo plano de saúde.
O plano de saúde pode negar atendimento de urgência ou emergência?
Ao ingressar em um contrato de plano de saúde, o segurado está sujeito ao período de carência, um intervalo predefinido que deve ser observado antes que ele possa desfrutar dos benefícios do plano, tais como consultas, exames, internações e cirurgias, sendo tais prazos máximos de carência estabelecidos pela legislação em: 300 dias para parto a termo; 180 dias para outros procedimentos, como internações e cirurgias; 24 horas para atendimentos de urgência e emergência.
É crucial ressaltar que, em situações de urgência ou emergência, o tratamento integral imediato deve ser garantido sem restrições de tempo, tendo a legislação definido urgência como aquela resultante de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, enquanto emergência são situações que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente.
Portanto, se o segurado enfrentar uma situação de urgência, como um acidente, mesmo dentro do período regular de carência de 180 dias, ele tem direito a atendimento imediato. Assim como, se uma gestante enfrentar complicações que coloquem sua vida ou a do bebê em risco, e o parto tiver que ser realizado imediatamente, terá a cobertura, sem esperar o término dos 300 dias de carência.
Da mesma forma, qualquer outra situação que represente risco de vida para o paciente e exija intervenção imediata também deve ter cobertura integral do tratamento necessário, inclusive em casos de doenças preexistentes.
Nesse sentido, os Tribunais têm consolidado entendimento que declara como abusiva a recusa de cobertura em situações de urgência e emergência alegando período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido pela lei.
Se o segurado se deparar com a negativa de atendimento devido ao período de carência, ele deve procurar orientação de um advogado especializado em direito de saúde, que poderá avaliar o caso e, se necessário, tomar as medidas adequadas para garantir o tratamento, inclusive por meio de uma liminar contra o plano de saúde.
A negativa do meu plano de saúde foi indevida. Como proceder?
Contestar uma negativa de plano de saúde pode parecer uma batalha desafiadora, mas é uma luta que você não precisa enfrentar sozinho. A legislação vigente oferece proteção aos consumidores, garantindo-lhes o direito à saúde e ao acesso a tratamentos adequados.
Um advogado especializado em Direito de Saúde pode ser o diferencial entre conseguir ou não o tratamento necessário, sendo um grande aliado seu nesta batalha. O conhecimento jurídico e a correta argumentação é fundamental para obtenção do resultado esperado e, para manutenção da sua saúde ou de seus familiares.
Por que escolher nosso escritório para lidar com sua negativa de plano de saúde?
Porque nossa equipe tem ampla experiência em lidar com negativas injustas de planos de saúde, trabalhando para garantir que nossos clientes recebam o tratamento e a cobertura necessárias.
Nossa dedicação vai além da simples representação legal; nós nos comprometemos profundamente com cada caso, entendendo a importância do acesso a tratamentos essenciais para a qualidade de vida de nossos clientes. Nosso histórico de sucesso reflete nosso compromisso em defender os direitos dos nossos clientes contra práticas injustas de operadoras de planos de saúde.
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A ajuda especializada pode mesmo fazer diferença?
Se você ou alguém próximo recebeu uma negativa de cobertura de plano de saúde, não aceite essa decisão sem questionar até a última instância. Você tem direitos que devem ser respeitados e defendidos. Nossa equipe está pronta para avaliar seu caso e orientá-lo na melhor forma de ação, garantindo que você receba o suporte e a justiça que necessita.
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