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Divórcio: O quê preciso saber para tomar decisões certas?

O divórcio, nos dias de hoje, apesar das dores que pode causar, tem se mostrado a alternativa menos gravosa para fazer findar um relacionamento sem afeto e conturbado, sendo decisão necessária para preservar o respeito entre as partes, partilhar bens e, principalmente, resguardar o direito dos filhos, quando existentes.

Mesmo sendo uma decisão às vezes dolorosa, optar pelo divórcio não é mais a complicação que se mostrava no passado, quando instituído no sistema jurídico brasileiro. Hoje o processo está mais simples e rápido, mesmo nos casos em que é exigida a intervenção judicial.

Pensando nisso, nós da Dell’Armelina Advocacia, elaboramos alguns esclarecimentos que poderão te ajudar nesse momento difícil e, nos colocar como seu aliado na busca da melhor condição possível, para você, para seus bens e para seus filhos.

Quais os tipos de divórcio?

No nosso ordenamento, existem 3 modalidades de divórcio: o divórcio extrajudicial, o judicial consensual e o judicial litigioso.

Será extrajudicial quando em comum acordo as partes oficializam o fim da relação de casamento em cartório, por meio de escritura pública.

O divórcio pode ser judicial consensual, quando, conforme o próprio termo já indica, as partes, em consenso, em acordo mútuo, definiram as questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos, alimentos e outros assuntos pertinentes.

Ocorre que, quando as partes não conseguem chegar a acordo sobre algum dos assuntos supracitados, haverá a necessidade de se levar ao judiciário para que este decida, resolvendo os conflitos, o que se caracteriza por divórcio judicial litigioso

Preciso de um advogado para o divórcio?

Mesmo que o divórcio seja consensual e extrajudicial, há a necessidade de assistência do advogado e, quanto mais especializado ele for, melhor estará resguardado seu direito.

Quando o divórcio for extrajudicial, basta que a decisão seja oficializada por escritura pública no cartório, com a participação de um advogado, que pode até ser o mesmo para ambas as partes.

Em caso de divórcio judicial, as partes poderão optar por um só advogado, nos casos de divórcio consensual, ou cada um ter o seu patrono, em virtude de divergência em algum dos pontos relevantes do divórcio.

Quais os tipos de divórcio?

No nosso ordenamento, existem 3 modalidades de divórcio: o divórcio extrajudicial, o judicial consensual e o judicial litigioso.

Será extrajudicial quando em comum acordo as partes oficializam o fim da relação de casamento em cartório, por meio de escritura pública.

O divórcio pode ser judicial consensual, quando, conforme o próprio termo já indica, as partes, em consenso, em acordo mútuo, definiram as questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos, alimentos e outros assuntos pertinentes.

Ocorre que, quando as partes não conseguem chegar a acordo sobre algum dos assuntos supracitados, haverá a necessidade de se levar ao judiciário para que este decida, resolvendo os conflitos, o que se caracteriza por divórcio judicial litigioso

Preciso de um advogado para o divórcio?

Mesmo que o divórcio seja consensual e extrajudicial, há a necessidade de assistência do advogado e, quanto mais especializado ele for, melhor estará resguardado seu direito.

Quando o divórcio for extrajudicial, basta que a decisão seja oficializada por escritura pública no cartório, com a participação de um advogado, que pode até ser o mesmo para ambas as partes.

Em caso de divórcio judicial, as partes poderão optar por um só advogado, nos casos de divórcio consensual, ou cada um ter o seu patrono, em virtude de divergência em algum dos pontos relevantes do divórcio.